PROGRAMA
SEGUNDO TEMPO UNIVERSITÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
O Programa Segundo Tempo Universitário,
destinado à comunidade universitária, segue os princípios do esporte
educacional, especialmente os de não seletividade, hipercompetitividade e
universalidade.
2. OBJETIVO GERAL
Democratizar o acesso a prática
esportiva da comunidade acadêmica das Universidades públicas, prioritariamente
do corpo discente, promovendo a constituição de Núcleos Universitários do
Programa Segundo Tempo.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
· Oferecer
práticas esportivas educacionais, para atender às necessidades de formação e
desenvolvimento esportivo, de recreação e lazer, resgatando e elevando a
cultura corporal dos beneficiados do Programa,
sendo
o esporte de alto rendimento uma alternativa possível de ser disponibilizada.
· Diversificar
a oferta das atividades, valorizando outras práticas corporais;
· Oferecer
condições adequadas para a prática esportiva educacional de qualidade, estabelecendo
como foco a formação integral dos participantes;
· Inserir
o esporte como ação transversal no projeto pedagógico da Universidade, oferecendo
oportunidade de estágios aos seus estudantes;
· Desenvolver
atividades esportivas de integração entre a comunidade universitária;
· Garantir
a oferta de diferentes modalidades, bem como a sensibilização para aqueles que
não praticam esporte;
· Incentivar
a articulação com as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
4. PÚBLICO ALVO
O Segundo Tempo Universitário tem como
público-alvo a comunidade acadêmica, prioritariamente o seu corpo discente.
5. MODALIDADES
OFERECIDAS:
·
Tênis
·
Jogos de mesa
·
Atletismo
·
Natação
·
Basquete
·
Handebol
·
Vôlei
·
Futsal
·
Lutas
·
Ginástica
Badminton
Badminton
MAIORES
INFORMAÇÕES:
E-mail: pst.ufv@gmail.com
Telefone: (31)
3899-3344
INSCRIÇÕES:
1 – Preencher os dados
no Link
2 – Entregar na sede da
LUVE (Subsolo do Bernardão) os seguintes documentos:
·
Comprovante de matrícula (emitido pelo registro escolar)
·
Comprovante de endereço
·
Cópia do RG e CPF
Atestado médico
QUEM PODE PARTICIPAR?
Estudantes
de Graduação e Pós-Graduação regularmente matriculados. Terão prioridade os acadêmicos que pertençam ao
quadro de estudantes em vulnerabilidade econômica, conforme critérios estabelecidos pelo Serviço de Bolsa da Pró-Reitoria de Assuntos
Comunitários.